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3º CONCURSO DE VIOLÃO DA FACULDADE CANTAREIRA 2008

Junho 11th, 2008 de Shirley Higa

Coordenação Artística: Professor Henrique Pinto

REGULAMENTO

CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1 - O concurso de violão da Faculdade Cantareira é de âmbito nacional.
Art. 2 - Não há limite de idade e poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil.
Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Faculdade Cantareira, Rua Marcos Arruda, 729 – bairro Belém, São Paulo, SP, CEP 03020-000, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, ou pela internet, site: www.cantareira.br
Art. 4 - Para efetuar a inscrição, o interessado deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição;
b) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no Banco Real, agência 0282 C/C: 8748644-9 ou na Faculdade Cantareira.
Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 2 de agosto de 2008 (sábado), impreterivelmente.
Art. 6 - A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
Art. 7 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO II – DAS PROVAS

Art. 8 - O presente concurso está dividido em duas fases:
Fase Eliminatória: após o término das inscrições, serão determinados dia e hora das apresentações, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2008. Esta relação será divulgada no site da Faculdade.
Fase Final: dia 17 de agosto de 2008 (domingo), a partir das 10 horas.
Art. 9 - As provas eliminatórias e finais serão realizadas nas instalações da Faculdade Cantareira, campus Belém, e estarão franqueadas ao público.
Art. 10 - Em ambas as fases o concorrente poderá executar as peças na ordem de sua preferência, mas deverá anunciar à banca julgadora e ao público presente.
Art. 11 - A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência de chegada ao evento.
Art. 12 - Os concorrentes deverão estar presentes no local da prova, pelo menos, uma hora antes de seu início.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO

Art. 13 - A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que não terá direito a voto.
Art. 15 - A banca julgadora dará notas para a classificação dos concorrentes e serão apresentados em ordem decrescente.
Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova eliminatória e final.
Art. 17 - O resultado do concurso será público logo após o encerramento de cada fase.
Art. 18 - As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.

CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 12 minutos na eliminatória e até 15 minutos na final.
Art. 20 - Todas as despesas de transporte, alimentação, correrão por conta do concorrente. A Faculdade Cantareira disponibilizará alojamento, em salas de aula, somente com colchonetes, aos inscritos residentes fora da Região da Grande São Paulo.
Art. 21 - O concorrente poderá ensaiar no local da prova na véspera ou no próprio dia da mesma, o que dependerá de combinar com a direção do concurso.
Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira.
Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.

CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS

Primeiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); 1 violão do luthier Samuel Carvalho no valor de R$ 3.500,00; Recital no “Projeto – Violão no MASP” em 2009; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Segundo colocado: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Terceiro colocado: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Prêmio especial: 1 violão.

A todos concorrentes: Certificado de participação.

CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA

Art. 24 – Programa da Fase Eliminatória:
1. H.Villa-Lobos: um estudo, de livre escolha, entre os 12;
2. Uma peça de livre escolha.
Tempo de apresentação: até 12 minutos.

Art.25 – Programa da Fase Final:
1. Um movimento de sonata ou suíte, de livre escolha;
2. Uma peça de livre escolha.
Tempo de apresentação: até 15 minutos

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5 respostas

  1. Yuri

    olá Shirley Higa, gostaria de sbaer mais sobre este concurso mas tento entrar no site da faculdade cantareira e não consigo ver nada e esse topico esta com o artigo 12 ‘cortado’ . tem como dar uma luz?
    obrigado!
    não sei se aqui é o espaço para propaganda mas eu tenho um blog dedicado ao violão. só clicar no meu nome que entra la (eu acho rsrs)

  2. Yuri

    agora consegui ver tudo por aqui! desculpe o transtorno. obrigado!

  3. Shirley Higa

    Oi, Yuri!

    O site da Cantareira é desorganizado, não tem nada sobre o concurso de violão, só por isso postei o regulamento inteiro enviado pelo Professor Henrique Pinto.

    Acho que você tentou acessar no momento em que eu editava… mil desculpas!

    Gostei do seu blog… vou colocar o link no menu, posso?

    Obg

  4. Yuri

    Será uma enorme honra ter meu blog no menu deste esplendido blog! postarei o link daqui no meu blog também!

    valeu!!!

  5. Yuri

    só pra constar: eu tenho um outro blog que é dedicado a concertos para solistas e orquestra
    http://concertopara.blogspot.com/

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