3º CONCURSO DE VIOLÃO DA FACULDADE CANTAREIRA 2008
Coordenação Artística: Professor Henrique Pinto
REGULAMENTO
CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO
Art. 1 - O concurso de violão da Faculdade Cantareira é de âmbito nacional.
Art. 2 - Não há limite de idade e poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil.
Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Faculdade Cantareira, Rua Marcos Arruda, 729 – bairro Belém, São Paulo, SP, CEP 03020-000, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, ou pela internet, site: www.cantareira.br
Art. 4 - Para efetuar a inscrição, o interessado deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição;
b) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no Banco Real, agência 0282 C/C: 8748644-9 ou na Faculdade Cantareira.
Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 2 de agosto de 2008 (sábado), impreterivelmente.
Art. 6 - A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
Art. 7 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.
CAPÍTULO II – DAS PROVAS
Art. 8 - O presente concurso está dividido em duas fases:
Fase Eliminatória: após o término das inscrições, serão determinados dia e hora das apresentações, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2008. Esta relação será divulgada no site da Faculdade.
Fase Final: dia 17 de agosto de 2008 (domingo), a partir das 10 horas.
Art. 9 - As provas eliminatórias e finais serão realizadas nas instalações da Faculdade Cantareira, campus Belém, e estarão franqueadas ao público.
Art. 10 - Em ambas as fases o concorrente poderá executar as peças na ordem de sua preferência, mas deverá anunciar à banca julgadora e ao público presente.
Art. 11 - A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência de chegada ao evento.
Art. 12 - Os concorrentes deverão estar presentes no local da prova, pelo menos, uma hora antes de seu início.
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO
Art. 13 - A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que não terá direito a voto.
Art. 15 - A banca julgadora dará notas para a classificação dos concorrentes e serão apresentados em ordem decrescente.
Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova eliminatória e final.
Art. 17 - O resultado do concurso será público logo após o encerramento de cada fase.
Art. 18 - As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.
CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 12 minutos na eliminatória e até 15 minutos na final.
Art. 20 - Todas as despesas de transporte, alimentação, correrão por conta do concorrente. A Faculdade Cantareira disponibilizará alojamento, em salas de aula, somente com colchonetes, aos inscritos residentes fora da Região da Grande São Paulo.
Art. 21 - O concorrente poderá ensaiar no local da prova na véspera ou no próprio dia da mesma, o que dependerá de combinar com a direção do concurso.
Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira.
Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Primeiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); 1 violão do luthier Samuel Carvalho no valor de R$ 3.500,00; Recital no “Projeto – Violão no MASP” em 2009; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.
Segundo colocado: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.
Terceiro colocado: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.
Prêmio especial: 1 violão.
A todos concorrentes: Certificado de participação.
CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA
Art. 24 – Programa da Fase Eliminatória:
1. H.Villa-Lobos: um estudo, de livre escolha, entre os 12;
2. Uma peça de livre escolha.
Tempo de apresentação: até 12 minutos.
Art.25 – Programa da Fase Final:
1. Um movimento de sonata ou suíte, de livre escolha;
2. Uma peça de livre escolha.
Tempo de apresentação: até 15 minutos
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Junho 13th, 2008 às 00:50
olá Shirley Higa, gostaria de sbaer mais sobre este concurso mas tento entrar no site da faculdade cantareira e não consigo ver nada e esse topico esta com o artigo 12 ‘cortado’ . tem como dar uma luz?
obrigado!
não sei se aqui é o espaço para propaganda mas eu tenho um blog dedicado ao violão. só clicar no meu nome que entra la (eu acho rsrs)
Junho 13th, 2008 às 00:53
agora consegui ver tudo por aqui! desculpe o transtorno. obrigado!
Junho 13th, 2008 às 08:17
Oi, Yuri!
O site da Cantareira é desorganizado, não tem nada sobre o concurso de violão, só por isso postei o regulamento inteiro enviado pelo Professor Henrique Pinto.
Acho que você tentou acessar no momento em que eu editava… mil desculpas!
Gostei do seu blog… vou colocar o link no menu, posso?
Obg
Junho 15th, 2008 às 13:08
Será uma enorme honra ter meu blog no menu deste esplendido blog! postarei o link daqui no meu blog também!
valeu!!!
Junho 15th, 2008 às 13:14
só pra constar: eu tenho um outro blog que é dedicado a concertos para solistas e orquestra
http://concertopara.blogspot.com/